Este informativo apresenta dados sobre o impacto da pandemia da Covid-19 na população carcerária, bem como as medidas institucionais adotadas para prevenir e conter a disseminação do vírus no sistema prisional brasileiro.
A pandemia impôs uma série de desafios ao enfrentamento da doença nas prisões, onde a aglomeração de pessoas e a falta de recursos para a higiene pessoal é a regra. Retrato do racismo no Brasil, a população carcerária – de maioria negra – enfrenta celas superlotadas, úmidas, com pouca ou nenhuma ventilação e iluminação, ambiente propício para a disseminação de outras doenças infectocontagiosas, como a tuberculose, por exemplo. Além disso, a precariedade de dados oficiais sobre o perfil, as condições de aprisionamento e a situação processual das pessoas privadas de liberdade contribui para a ausência de diagnósticos sobre as violações de direitos desse grupo e inviabiliza a produção de políticas públicas.
Diante deste contexto, quais as estratégias adotadas pelo poder público para enfrentar a doença no sistema penitenciário? Como as diferentes instituições escolheram intervir, ou não, frente ao avanço da doença na prisão? Como a pandemia impactou os direitos da população carcerária?
O levantamento de dados apontou que as medidas tomadas pelos três poderes da federação são tímidas e insuficientes para enfrentar os problemas estruturais e conjunturais promovidos pela pandemia.
No âmbito do Poder Executivo federal medidas modestas dividiram a atenção com as declarações do presidente Jair Bolsonaro, que minimizavam os riscos de contaminação e os efeitos desta na saúde individual e coletiva das pessoas. Os padrões mínimos de conduta dirigidos aos gestores prisionais dos estados, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, visando a prevenção da disseminação do COVID-19, não foram suficientes para evitar 100 mortes nos primeiros seis meses de pandemia nas prisões.
As medidas implementadas pelo Poder Judiciário também não foram capazes de enfrentar os problemas crônicos das prisões brasileiras. A principal delas, a Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, encontrou resistência nos tribunais.
Durante a pandemia, os dados produzidos pelos estados sobre a disseminação do vírus não seguiram um padrão quanto ao instrumento de coleta, categorizações dos grupos de risco e meios de divulgação.
Assim, embora o Ministério da Justiça e Segurança Pública tenha publicado diariamente os números de pessoas testadas, contaminadas e mortas no sistema prisional, não era possível inferir os impactos da propagação do coronavírus sobre grupos específicos (faixa etária, gênero, orientação sexual, raça/cor) de maneira uniforme e sistemática, pois nem todos os estados produziram dados que permitissem esse tipo de desagregação.
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